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dc.contributor.advisorCunha, Thadeu Andrade da-
dc.contributor.authorOliveira, Luana Fontes Augusto-
dc.date.accessioned2024-11-11T13:16:29Z-
dc.date.available2024-11-13T03:00:14Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Luana Fontes Augusto. Aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis: uma análise do julgamento do tema 304. 2024. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24286-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCofinspt_BR
dc.subjectNão Cumulatividade - PIS/Cofinspt_BR
dc.subjectInsumos Recicláveispt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subjectCrédito - PIS/Cofinspt_BR
dc.subjectSustainable Developmentpt_BR
dc.subjectGarbage Collectorspt_BR
dc.subjectFiscal Policypt_BR
dc.titleAproveitamento de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis: uma análise do julgamento do tema 304pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9136283529790455pt_BR
dc.contributor.referee1Lemos, Marcos Antônio Fernandes-
dc.description.resumoO artigo 47 da Lei nº 11.196/05, vedou a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios. Por outro lado, o art. 48 da mesma lei previu o não recolhimento das contribuições na venda desses desperdícios para empresas adquirentes que apurem o imposto de renda pelo lucro real. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 304, declarando os dispositivos inconstitucionais, considerando que a declaração de inconstitucionalidade apenas do art. 47 da norma iria contra o regime da não cumulatividade do PIS/Cofins. Nesse contexto, este trabalho tem por objetivo geral analisar, se o direito ao creditamento em tais aquisições depende do afastamento da suspensão tributária. Para tanto, realizou-se uma pesquisa teórica da cumulatividade tributária das contribuições ao PIS/Cofins e dos impactos nocivos ao setor de reciclagem apenas a declaração de inconstitucionalidade do art. 48. Ao final, concluiu-se pela desnecessidade da declaração da inconstitucionalidade do art. 48 à luz da não cumulatividade e prejudicialidade da inconstitucionalidade por arrastamento do art. 48 da Lei, considerando a majoração da carga tributária das recicladoras, uma vez que os insumos são adquiridos diretamente das pessoas físicas e não geram direito aos créditos de PIS/Cofins.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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