Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/24424
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dc.contributor.advisorAssafim, João Marcelo de Lima-
dc.contributor.authorFaria, Victor Genu-
dc.date.accessioned2024-11-22T12:58:03Z-
dc.date.available2024-11-24T03:00:15Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationFARIA, Victor Genu. “Prolongamento da proteção patentária sob regência do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996: julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.529 pelo STF”. 2023. 110 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24424-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPatentespt_BR
dc.subjectPrazo de vigênciapt_BR
dc.subjectADI nº 5.529pt_BR
dc.subjectProteção patentáriapt_BR
dc.subjectEficácia econômica da patentept_BR
dc.subjectPatentspt_BR
dc.subjectPatent termpt_BR
dc.subjectPatent protecionpt_BR
dc.subjectPatent economic effectivenesspt_BR
dc.title“Prolongamento da proteção patentária sob regência do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996: julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.529 pelo STF”pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7087032562757861pt_BR
dc.description.resumoEsta monografia aborda a questão do prolongamento da proteção patentária na forma do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96, que foi objeto de controle de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI nº 5.529 em 2021. A Corte deliberou pela invalidação do dispositivo legal e impôs uma modulação de efeitos peculiar na decisão. Todas as peças e pareceres constantes dos autos foram analisados, para identificar as teses arguidas contra e a favor da inconstitucionalidade e consolidar as posições de ambos os lados da causa. Assim mesmo, os votos dos ministros foram estudados de modo a compilar os fundamentos que nortearam cada posicionamento, incluindo a definição quanto à modulação de efeitos da decisão. O resultado do julgamento cristalizou o entendimento majoritário da Corte de que o pedido de patente é dotado de eficácia econômica desde o depósito, em que pese constituir mera expectativa de direito até a concessão da patente. Além disso, evidenciou que o privilégio patentário não pode subsistir sem que se leve em conta o interesse social e tendo em vista o desenvolvimento econômico e tecnológico do País. Pode-se, assim, delinear os contornos precisos do alcance da decisão exarada pelo STF.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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