Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://hdl.handle.net/11422/24589
Especie: Trabalho de conclusão de graduação
Título : Notas sobre o DIFAL: uma análise da controvérsia após a LC 190/2022 e a resolução dada pelo Supremo Tribunal Federal
Autor(es)/Inventor(es): Machado, Gustavo Figueira
Tutor: Maneira, Eduardo
Resumen: O início de 2022 foi marcado por uma intensa discussão no sistema tributário brasileiro que somente teria “fim” com a resolução conferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) quando do julgamento das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, quase dois anos mais tarde. A promulgação da Lei Complementar nº 190/2022 (“LC nº 190/22) que regulamenta a alíquota diferenciada (“DIFAL”) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) foi publicada em 5 de janeiro de 2022 e gerou diversas controvérsias no âmbito jurídico. E não poderia ser diferente, já que o DIFAL representa a diferença entre a alíquota interna do estado receptor e a alíquota interestadual do remetente para negócios interestaduais destinados a consumidores finais não tributáveis, cifras que correspondem a parcelas significativas tanto para os balanços financeiros de uma empresa como das contas públicas. Nesse cenário, ao passo que os contribuintes alegavam que a cobrança do DIFAL devesse respeitar o comando constitucional no sentido de vedar a cobrança de tributos nos mesmos exercícios financeiros em que houvesse sido publicada lei que os instituiu ou majorou, as autoridades fiscais entendiam que, por se tratar de mera regulamentação da divisão interfederativa de tributo já existente – e, portanto, afastada a hipótese de nova exigência tributária –, não havia que se falar em observância aos princípios da anterioridade, consagrados no art. 150, III, b da Constituição Federal (“CF”). Diante da repercussão do tema, o presente trabalho visa analisar os pontos suscitados na discussão oriunda da promulgação da LC 190/22 e o desfecho atribuído pelo STF, no julgamento realizado no plenário físico da Suprema Corte.
Materia: Lei Complementar nº 190/2022
Diferença entre as alíquotas interna e interestadual
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Complementary Law No. 190/2022
Difference between internal and interstate tax rates
Tax on Circulation of Goods and Services
Materia CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Unidade de producción: Faculdade Nacional de Direito
Editor: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fecha de publicación: 2024
País de edición : Brasil
Idioma de publicación: por
Tipo de acceso : Acesso Aberto
Citación : MACHADO, Gustavo Figueira. Notas sobre o DIFAL: uma análise da controvérsia após a LC 190/2022 e a resolução dada pelo Supremo Tribunal Federal. 2024. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
Aparece en las colecciones: Direito

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
GFMachado-min.pdf393.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.