Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/5836
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: O controle judicial das agências reguladoras e o consequencialismo implantado pela Lei nº 13.655/2018: é possível a compatibilização com a teoria crítica hermenêutica do direito?
Autor(es)/Inventor(es): Lechuga, Matheus Rangel
Orientador: Oliveira, Fábio Corrêa Souza de
Resumo: Tendo em vista a positivação da necessidade de fundamentação das decisões judiciais com base nas consequências, implantada pela Lei nº 13.655/18 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como limitar o ativismo e a discricionariedade judicial, e, ao mesmo tempo, justificar um controle judicial “não deferente” sobre as agências reguladoras? Este trabalho procura responder a esta suposta contradição, por meio do método dedutivo. A partir de análise doutrinária, inicialmente, das teorias da análise institucional comparativa e dos diálogos institucionais, e, posteriormente, dos procedimentos de determinação da intensidade do controle judicial das decisões administrativas na experiência estrangeira, conclui-se que este controle deverá ser “não deferente” nos casos que envolvam preceitos fundamentais. Em seguida, busca-se a compatibilização de duas teorias da decisão, quais sejam a Teoria Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck e o Pragmatismo Constitucionalmente Adequado de José Vicente, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da consideração das consequências das decisões judiciais no processo de compreensão-interpretação-aplicação das normas ao caso concreto. A primeira teoria da decisão busca eliminar o subjetivismo judicial a partir da hermenêutica filosófica, e a segunda procura restringir a discricionariedade judicial ao limitar as consequências que podem ser consideradas pelos juízes.
Palavras-chave: Pragmatismo
Hermenêutica
Discricionariedade
Atividade econômica
Pragmatism
Hermeneutics
Discretion
Economic activity
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Jul-2018
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: LECHUGA, Matheus Rangel. O controle judicial das agências reguladoras e o consequencialismo implantado pela Lei nº 13.655/2018: é possível a compatibilização com a teoria crítica hermenêutica do direito?. 2018. 74 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
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