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dc.contributor.advisorGramacho, Laís-
dc.contributor.authorLuzes, Nathália dos Santos-
dc.date.accessioned2019-01-21T15:05:26Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:29Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationLUZES, Nathália dos Santos. ISS: análise acerca da competência territorial para cobrança do tributo nos termos da Lei Complementar n. 116/2003. 2018. 59 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6134-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectLei Complementar 116/2003pt_BR
dc.subjectCompetência territorialpt_BR
dc.subjectTaxatividadept_BR
dc.subjectService Taxpt_BR
dc.subjectComplementary Law 116/2003pt_BR
dc.subjectConflicts of competencept_BR
dc.titleISS: análise acerca da competência territorial para cobrança do tributo nos termos da Lei Complementar n. 116/2003pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9783905918797150pt_BR
dc.description.resumoO Imposto Sobre Serviços sempre gerou dúvidas e incertezas ao Fisco e ao contribuinte. Isso porque a Constituição Federal de 1988 atribui aos Municípios competência para instituir e cobrar imposto sobre os serviços de qualquer natureza. Concomitantemente, a lei maior determina que cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Assim sendo, a regulação do ISS é feita pela Lei Complementar 116/2003 e o objeto do presente estudo é averiguar a controvérsia sobre a competência territorial para fins de incidência do ISS, a partir da leitura dos dispositivos legais que regulam a matéria em paralelo com as posições doutrinárias e jurisprudenciais. Para isso, serão analisadas questões como a taxatividade do rol de exceções presente no art. 3º da LC 116/2003, bem como de sua lista de serviços anexa, além da definição de estabelecimento prestador no que diz respeito à incidência do Imposto Sobre Serviços.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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