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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: ISS: análise acerca da competência territorial para cobrança do tributo nos termos da Lei Complementar n. 116/2003
Autor(es)/Inventor(es): Luzes, Nathália dos Santos
Orientador: Gramacho, Laís
Resumo: O Imposto Sobre Serviços sempre gerou dúvidas e incertezas ao Fisco e ao contribuinte. Isso porque a Constituição Federal de 1988 atribui aos Municípios competência para instituir e cobrar imposto sobre os serviços de qualquer natureza. Concomitantemente, a lei maior determina que cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Assim sendo, a regulação do ISS é feita pela Lei Complementar 116/2003 e o objeto do presente estudo é averiguar a controvérsia sobre a competência territorial para fins de incidência do ISS, a partir da leitura dos dispositivos legais que regulam a matéria em paralelo com as posições doutrinárias e jurisprudenciais. Para isso, serão analisadas questões como a taxatividade do rol de exceções presente no art. 3º da LC 116/2003, bem como de sua lista de serviços anexa, além da definição de estabelecimento prestador no que diz respeito à incidência do Imposto Sobre Serviços.
Palavras-chave: ISS
Lei Complementar 116/2003
Competência territorial
Taxatividade
Service Tax
Complementary Law 116/2003
Conflicts of competence
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Jul-2018
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: LUZES, Nathália dos Santos. ISS: análise acerca da competência territorial para cobrança do tributo nos termos da Lei Complementar n. 116/2003. 2018. 59 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
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