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dc.contributor.advisorGomes, Fabio de Medina da Silva-
dc.contributor.authorPinto, Paula Gabriele-
dc.date.accessioned2019-02-04T13:51:03Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:58Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationPINTO, Paula Gabriele. Direito à desconexão do trabalho e o seu prejuízo com o regime de teletrabralho. 2017. 65 f. TCC (Graduação) - Curso de Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6347-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito à desconexão do trabalhopt_BR
dc.subjectEmpregado em regime de teletrabalhopt_BR
dc.subjectJornada de trabalhopt_BR
dc.subjectTempopt_BR
dc.subjectPrejuízopt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectRight to the work disconnectionpt_BR
dc.subjectEmployee in a telecommuting policypt_BR
dc.subjectWorking hourspt_BR
dc.subjectTimept_BR
dc.subjectLosspt_BR
dc.subjectRegulationpt_BR
dc.titleDireito à desconexão do trabalho e o seu prejuízo com o regime de teletrabralhopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9602258595636615pt_BR
dc.description.resumoAtravés do estudo dos apontamentos feitos pela doutrina e da análise das legislações concernentes ao tema, o presente trabalho pretende refletir acerca do prejuízo do direito à desconexão do trabalho aos empregados submetidos ao regime de teletrabalho. A discussão do tema em questão é urgente, visto a alteração trazida pela Lei 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, vindo a regular esta nova modalidade de contratação. Assim, demonstrada a necessidade de que os empregados laborem com a jornada de trabalho previamente estabelecida e regulada, bem como destacada as consequências negativas que a ausência de regulação traz ao trabalhador, é evidente o prejuízo que o empregado em regime de teletrabalho arca com a sua ausência de jornada. Destaque é dado, então, ao direito à desconexão do trabalho que, embora não seja previsto em lei, é nitidamente salvaguardado pelo direito brasileiro, inclusive pela Constituição da República. Nesse sentido, demonstra-se a necessidade de regulação desse instituto, especialmente se considerado em relação ao teletrabalhador, uma vez que este necessita que lhe seja dada a possibilidade de se desconectar do seu trabalho para que tenha uma vida mais sadia e frutuosa, podendo dispor do seu tempo com mais autenticidade e liberdade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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