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dc.contributor.advisorLisboa, Letícia Lobato Anicet-
dc.contributor.authorNeiva, Beatriz de Oliveira Freitas-
dc.date.accessioned2019-04-08T16:19:15Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:54Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationNEIVA, Beatriz de Oliveira Freitas. As Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI e a titularidade de EIRELI por pessoa jurídica. 2018. 73 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7160-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei nº 12.441/2011pt_BR
dc.subjectEmpresa individual de responsabilidade limitadapt_BR
dc.subjectTitularidade por pessoas jurídicaspt_BR
dc.subjectPrincípio da livre iniciativapt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectSociedade unipessoalpt_BR
dc.subjectLaw No. 12.441/2011pt_BR
dc.subjectIndividual limited liability companypt_BR
dc.subjectOwnership by legal entitiespt_BR
dc.subjectFree enterprise principlept_BR
dc.subjectEffectivenesspt_BR
dc.subjectSole partner limited companypt_BR
dc.titleAs Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI e a titularidade de EIRELI por pessoa jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0248146732386994pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem por finalidade analisar de forma crítica a Lei nº 12.441/2011 desde a sua edição, sobretudo a partir dos últimos atos normativos exarados pelo DREI, os quais alteraram frontalmente o entendimento até então emanado do seu órgão antecessor, o DNRC, no que tange à titularidade da EIRELI por pessoa jurídica. Em vista disso, pretende-se averiguar os potenciais impactos da mudança em comento no ambiente econômico nacional, os efeitos mais imediatos no âmbito do registro empresarial, a perspectiva futura do instituto à luz do novo Código Comercial em tramitação no Congresso e, em última análise, a efetividade deste ente empresarial conforme concebido na legislação brasileira e aprimorado por meio das Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI. Com este intuito, realizou-se pesquisa bibliográfica para tratar das controvérsias doutrinárias em torno da EIRELI, e confrontou-se à prática notarial reiterada pelas Juntas Comerciais, bem como à jurisprudência consolidada em sentido diverso à interpretação normativa do então DNRC, sob a ótica dos princípios constitucionais que respaldam a ordem econômica instaurada pela Carta Magna. Adiante, analisou-se os dados estatísticos das Juntas Comerciais dos Estados do Paraná, de Minas Gerais e da Bahia referentes ao biênio 2016-2017 a fim de, confrontando-os, verificar o alcance imediato das Instruções Normativas no DREI no número de constituições de EIRELI. Por fim, arremata-se o presente trabalho tecendo considerações sobre a efetividade desta forma empresarial, tendo em vista os contornos jurídicos conferidos pela Lei nº 12.441/2011 e a mais recente interpretação estabelecida pelo DREI.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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