Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://hdl.handle.net/11422/7160
Especie: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título : | As Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI e a titularidade de EIRELI por pessoa jurídica |
Autor(es)/Inventor(es): | Neiva, Beatriz de Oliveira Freitas |
Tutor: | Lisboa, Letícia Lobato Anicet |
Resumen: | O presente estudo tem por finalidade analisar de forma crítica a Lei nº 12.441/2011 desde a sua edição, sobretudo a partir dos últimos atos normativos exarados pelo DREI, os quais alteraram frontalmente o entendimento até então emanado do seu órgão antecessor, o DNRC, no que tange à titularidade da EIRELI por pessoa jurídica. Em vista disso, pretende-se averiguar os potenciais impactos da mudança em comento no ambiente econômico nacional, os efeitos mais imediatos no âmbito do registro empresarial, a perspectiva futura do instituto à luz do novo Código Comercial em tramitação no Congresso e, em última análise, a efetividade deste ente empresarial conforme concebido na legislação brasileira e aprimorado por meio das Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI. Com este intuito, realizou-se pesquisa bibliográfica para tratar das controvérsias doutrinárias em torno da EIRELI, e confrontou-se à prática notarial reiterada pelas Juntas Comerciais, bem como à jurisprudência consolidada em sentido diverso à interpretação normativa do então DNRC, sob a ótica dos princípios constitucionais que respaldam a ordem econômica instaurada pela Carta Magna. Adiante, analisou-se os dados estatísticos das Juntas Comerciais dos Estados do Paraná, de Minas Gerais e da Bahia referentes ao biênio 2016-2017 a fim de, confrontando-os, verificar o alcance imediato das Instruções Normativas no DREI no número de constituições de EIRELI. Por fim, arremata-se o presente trabalho tecendo considerações sobre a efetividade desta forma empresarial, tendo em vista os contornos jurídicos conferidos pela Lei nº 12.441/2011 e a mais recente interpretação estabelecida pelo DREI. |
Materia: | Lei nº 12.441/2011 Empresa individual de responsabilidade limitada Titularidade por pessoas jurídicas Princípio da livre iniciativa Efetividade Sociedade unipessoal Law No. 12.441/2011 Individual limited liability company Ownership by legal entities Free enterprise principle Effectiveness Sole partner limited company |
Materia CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL |
Unidade de producción: | Faculdade Nacional de Direito |
Editor: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Fecha de publicación: | dic-2018 |
País de edición : | Brasil |
Idioma de publicación: | por |
Tipo de acceso : | Acesso Aberto |
Citación : | NEIVA, Beatriz de Oliveira Freitas. As Instruções Normativas nº 38/2017 e 47/2018 do DREI e a titularidade de EIRELI por pessoa jurídica. 2018. 73 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito, 2018. |
Aparece en las colecciones: | Direito |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
BOFNeiva.pdf | 900.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.