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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorSilva, Gabrielle Rezende da-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:06:41Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:08Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationSILVA, Gabrielle Rezende da. O testemunho por ouvir dizer do direito norte-americano: análise das irradiações na jurisprudência brasileira. 2018. 81 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7952-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectProva Testemunhalpt_BR
dc.subjectValoraçãopt_BR
dc.subjectTestemunho por Ouvir Dizerpt_BR
dc.subjectEvidencespt_BR
dc.subjectCriminal Proceduralpt_BR
dc.subjectTestimonial evidencept_BR
dc.subjectValuationpt_BR
dc.subjectHearsay testimonypt_BR
dc.titleO testemunho por ouvir dizer do direito norte-americano: análise das irradiações na jurisprudência brasileirapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia apresenta conceitos gerais sobre o testemunho por ouvir dizer baseado no direito norte-americano, que pormenoriza a regra para seus operadores de maneira minuciosa através das exceções legais. Inicialmente, pontos da teoria geral da prova são listados, evidenciando conceito e função, princípios que norteiam a temática probatória, espécies, questão de admissibilidade e sistemas de avaliação da prova penal brasileira. Em seguida, aprecia-se a prova testemunhal e suas características, espécies, etapa de formação e a valoração que recebe em relação a outros meios de prova a fim de fundamentar a decisão do juízo. Sob a ótica das leis estadunidenses, a testemunha por ouvir dizer é definida pela origem, noções gerais, pela regra geral de que não é uma evidência e pelas numerosas ressalvas que são admitidas no curso do processo. A partir da análise da jurisprudência brasileira de forma qualitativa, foram levantados dados com o intuito de demonstrar como a testemunha que ouviu dizer sobre o fato a partir de um terceiro é compreendida pelas decisões e acórdãos proferidos no país. É nítido que o assunto deveria ser aprofundado pela doutrina pátria e, por conseguinte, há uma limitação na exploração do tópico quando da aplicação da lei.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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