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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A Reforma Trabalhista de 2017 e o acesso à justiça: negação da vulnerabilidade do trabalhador
Autor(es)/Inventor(es): Costa, Guilherme Ribeiro da
Orientador: Penha, Ana Carolina Conceição
Resumo: Este trabalho analisou as finalidades do Direito do Trabalho para a sociedade em conjunto com o seu princípio norteador da proteção da parte mais vulnerável das relações laborais e a capacidade de efetivação dessa tutela frente aos princípios constitucionais de acesso à justiça. Foi analisada a Reforma Trabalhista no que tange aos artigos da CLT, bem como a sua conformidade com a Constituição, em especial, daqueles que foram objetos de impugnação da ADI 5.766. A Reforma Trabalhista de 2017 consistiu em uma alteração de diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que prometia ser modernizadora da legislação e geradora de empregos. Contudo, estatisticamente, há uma contradição com as promessas e um movimento de desmonte dos direitos trabalhistas historicamente conquistados. Dentre eles, estão os artigos que tangem ao acesso à justiça, em específico, os artigos impugnados pela ADI 5.766, que foi o foco principal de análise deste trabalho, em que se observou diversos questionamentos sobre a constitucionalidade dessas normas, não somente entre as partes participantes do processo em questão, mas também de parte considerável da doutrina.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista
Vulnerabilidade
Acesso à justiça
Labor Reform
Vulnerability
Access to justice
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Dez-2018
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: COSTA, Guilherme Ribeiro da. A Reforma Trabalhista de 2017 e o acesso à justiça: negação da vulnerabilidade do trabalhador. 2018. 74 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
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