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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorSiqueira, Vanessa Huckleberry Portella-
dc.contributor.authorCorreia, Ana Carolina Pinto-
dc.date.accessioned2019-08-30T15:14:40Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:34Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationCORREIA, Ana Carolina Pinto. O direito à restituição do excesso na substituição tributária progressiva à luz dos Princípios Constitucionais. 2017. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9267-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSubstituição Tributáriapt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectMecanismo de Restituição de Valorespt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrincípios Constitucionais Tributáriospt_BR
dc.subjectTax Substitutionpt_BR
dc.subjectRestitution Mechanism of Valuespt_BR
dc.subjectJurisprudencept_BR
dc.subjectTax Constitutional Principlespt_BR
dc.titleO direito à restituição do excesso na substituição tributária progressiva à luz dos Princípios Constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0215068741900522pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3801940875025741pt_BR
dc.description.resumoA importância do sistema da substituição tributária está em sua utilização como instrumento arrecadatório com a finalidade de facilitar a fiscalização e evitar a sonegação de tributos. Nesse sistema há uma presunção do valor do tributo a ser arrecadado e seu pagamento é realizado, de uma só vez e antecipadamente, pelo substituto tributário, integrante do ciclo econômico. Em recente decisão da Suprema Corte brasileira (RE 593.849/MG), julgada em 2016, alterou-se a jurisprudência acerca do mecanismo de restituição de valores, de modo que ampliou sua abrangência para incluir as quantias arrecadadas em excesso a título de ICMS, na hipótese de o fato gerador ocorrer de forma maior que a presumida. Este posicionamento mostrou-se mais adequado aos princípios constitucionais tributários que seu precedente, que restringia a devolução à hipótese de inocorrência do fato gerador.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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