Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/9352
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Regime de substituição tributária no ICMS
Autor(es)/Inventor(es): Andrade, Diego Barros de
Orientador: Maneira, Eduardo
Resumo: A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo tributo devido em relação às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte, tendo este direito de recomposição do valor pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador que não realizar. Significa transferir a responsabilidade pelo pagamento, por decisão de lei, de um determinado alguém (contribuinte), na tarefa de recolher o tributo, para outrem (também contribuinte) que passa a se chamar contribuinte substituto, em contraposição àquele primeiro que, doravante, denomina-se contribuinte substituído. Ou seja, o que recebe a incumbência legal de recolher o imposto em nome de outro (que por meio de desconto ou repasse é quem realmente paga o tributo), o substitui nesta função, daí os conceitos óbvios de substituto e substituído. Porém, não se pode compreender como pagamento de dívida alheia, e sim como pagamento de dívida própria, pois expressa na lei como tal. Existem na legislação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) três espécies de substituição tributária, sendo elas: em operações concomitantes, em operações antecedentes e, em operações subseqüentes. Esta última apresenta inúmeras questões não pacificadas na doutrina, tais como: presunção/ficção do fato gerador, presunção/arbitramento da base de cálculo de cálculo, margem de valor agregado etc., que são discutidas nesta monografia, como também seus conceitos básicos e a figura do substituto tributário. A primeira parte trata do histórico do sistema de arrecadação por substituição tributária. A segunda parte analisa a substituição tributária na legislação do ICMS. A terceira parte medita sobre a natureza do substituto tributário. A quarta parte dedica-se às espécies de substituição tributária e suas peculiaridades.
Palavras-chave: Tributário
Substituição tributária
ICMS
Substituto tributário
Tax
Tax Substitution
Taxpayer Substitute
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2008
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: ANDRADE, Diego Barros de. Regime de substituição tributária no ICMS. 2008. 89 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DBAndrade.pdf701.79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.