Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro?
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OLIVEIRA, Mozart Gustavo Faria de. Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro? 2023. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
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