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Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro?

dc.contributor.advisorMartins, Antonio José Teixeira
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1544798772226280pt_BR
dc.creatorOliveira, Mozart Gustavo Faria de
dc.date.accessioned2024-10-21T12:25:17Z
dc.date.available2026-05-16T03:08:24Z
dc.date.issued2023
dc.description.resumoDiante do alcance da rede mundial de computadores e da extensa disseminação do uso das redes sociais na vida contemporânea, surgiram práticas delitivas cometidas no então chamado "mundo virtual". A intenção do trabalho é revisitar as definições dogmáticas dos tipos penais do Crime Permanente, Crime Instantâneo de Efeito Permanente e a ficção jurídica do Crime Continuado e ponderar se ainda é exata ou cabe nova qualificação dos delitos cometidos dentro do então chamado "ambiente virtual‖ à luz da dogmática penal existente e ainda, apontar onde ocorrem os excessos acusatórios e a dimensão do poder punitivo estatal mediante a nova realidade fática. Pretende também analisar as características do novo tipo penal do Art. 147 A do Código Penal e a sua classificação em face do crime permanente ou continuado . Além disto, analisar o princípio da Irretroatividade da Lei Penal aplicado aos tipos penais citados.pt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Mozart Gustavo Faria de. Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro? 2023. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24050
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCrime Permanentept_BR
dc.subjectCrime Instantâneo de Efeito Permanentept_BR
dc.subjectCrime Continuadopt_BR
dc.subjectRede Mundial de Computadores e Redes Sociaispt_BR
dc.subjectArtigo 147 A Código Penal Brasileiropt_BR
dc.subjectStalkingpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.titleRepensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR

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