Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro?
| dc.contributor.advisor | Martins, Antonio José Teixeira | |
| dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/1544798772226280 | pt_BR |
| dc.creator | Oliveira, Mozart Gustavo Faria de | |
| dc.date.accessioned | 2024-10-21T12:25:17Z | |
| dc.date.available | 2026-05-16T03:08:24Z | |
| dc.date.issued | 2023 | |
| dc.description.resumo | Diante do alcance da rede mundial de computadores e da extensa disseminação do uso das redes sociais na vida contemporânea, surgiram práticas delitivas cometidas no então chamado "mundo virtual". A intenção do trabalho é revisitar as definições dogmáticas dos tipos penais do Crime Permanente, Crime Instantâneo de Efeito Permanente e a ficção jurídica do Crime Continuado e ponderar se ainda é exata ou cabe nova qualificação dos delitos cometidos dentro do então chamado "ambiente virtual‖ à luz da dogmática penal existente e ainda, apontar onde ocorrem os excessos acusatórios e a dimensão do poder punitivo estatal mediante a nova realidade fática. Pretende também analisar as características do novo tipo penal do Art. 147 A do Código Penal e a sua classificação em face do crime permanente ou continuado . Além disto, analisar o princípio da Irretroatividade da Lei Penal aplicado aos tipos penais citados. | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Mozart Gustavo Faria de. Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro? 2023. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/24050 | |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Crime Permanente | pt_BR |
| dc.subject | Crime Instantâneo de Efeito Permanente | pt_BR |
| dc.subject | Crime Continuado | pt_BR |
| dc.subject | Rede Mundial de Computadores e Redes Sociais | pt_BR |
| dc.subject | Artigo 147 A Código Penal Brasileiro | pt_BR |
| dc.subject | Stalking | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL | pt_BR |
| dc.title | Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro? | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |