O controle judicial das agências reguladoras e o consequencialismo implantado pela Lei nº 13.655/2018: é possível a compatibilização com a teoria crítica hermenêutica do direito?
| dc.contributor.advisor | Oliveira, Fábio Corrêa Souza de | |
| dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0708289449159110 | pt_BR |
| dc.creator | Lechuga, Matheus Rangel | |
| dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/9545214339887886 | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2018-11-26T14:39:00Z | |
| dc.date.available | 2026-05-16T03:05:15Z | |
| dc.date.issued | 2018-07 | |
| dc.description.resumo | Tendo em vista a positivação da necessidade de fundamentação das decisões judiciais com base nas consequências, implantada pela Lei nº 13.655/18 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como limitar o ativismo e a discricionariedade judicial, e, ao mesmo tempo, justificar um controle judicial “não deferente” sobre as agências reguladoras? Este trabalho procura responder a esta suposta contradição, por meio do método dedutivo. A partir de análise doutrinária, inicialmente, das teorias da análise institucional comparativa e dos diálogos institucionais, e, posteriormente, dos procedimentos de determinação da intensidade do controle judicial das decisões administrativas na experiência estrangeira, conclui-se que este controle deverá ser “não deferente” nos casos que envolvam preceitos fundamentais. Em seguida, busca-se a compatibilização de duas teorias da decisão, quais sejam a Teoria Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck e o Pragmatismo Constitucionalmente Adequado de José Vicente, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da consideração das consequências das decisões judiciais no processo de compreensão-interpretação-aplicação das normas ao caso concreto. A primeira teoria da decisão busca eliminar o subjetivismo judicial a partir da hermenêutica filosófica, e a segunda procura restringir a discricionariedade judicial ao limitar as consequências que podem ser consideradas pelos juízes. | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| dc.identifier.citation | LECHUGA, Matheus Rangel. O controle judicial das agências reguladoras e o consequencialismo implantado pela Lei nº 13.655/2018: é possível a compatibilização com a teoria crítica hermenêutica do direito?. 2018. 74 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/5836 | |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Pragmatism | en |
| dc.subject | Hermeneutics | en |
| dc.subject | Discretion | en |
| dc.subject | Economic activity | en |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO | pt_BR |
| dc.title | O controle judicial das agências reguladoras e o consequencialismo implantado pela Lei nº 13.655/2018: é possível a compatibilização com a teoria crítica hermenêutica do direito? | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |