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dc.contributor.advisorMartins, Guilherme Magalhães-
dc.contributor.authorCorrêa, Ana Elisa Silva-
dc.date.accessioned2020-03-23T14:52:10Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:57Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationCORRÊA, Ana Elisa Silva. O direito ao esquecimento na internet: tutela de um direito constitucional de personalidade em tempos de hiperinformação. 2016. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11596-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito ao Esquecimentopt_BR
dc.subjectLiberdade de Expressão e de Comunicaçãopt_BR
dc.subjectDireitos da Personalidadept_BR
dc.subjectGarantias Constitucionaispt_BR
dc.subjectRight to be Forgottenpt_BR
dc.subjectFreedom of Expression and Communicationpt_BR
dc.subjectRights of the Personalitypt_BR
dc.subjectConstitutional Guaranteespt_BR
dc.titleO direito ao esquecimento na internet: tutela de um direito constitucional de personalidade em tempos de hiperinformaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6071905480000840pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4018124989745428pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem por objetivo analisar a relação entre a liberdade de expressão e de comunicação e os direitos de personalidade, sobretudo no que se refere ao direito ao esquecimento no âmbito da Internet. O direito ao esquecimento deve ser entendido como a garantia de não ser eternamente lembrado de ato praticado no passado que, de alguma forma, possa causar situações constrangedoras. Verificar-se-á as peculiaridades desse direito, na perspectiva das garantias constitucionais, e a ponderação desse ante a liberdade de expressão e de comunicação, bem como será levantada a eventual impossibilidade de controle pleno da Internet por órgãos governamentais, o que poderia, de certa forma, diminuir a sua efetivação e efetividade. Conclui-se, portanto, que tem-se, de um lado, a liberdade de imprensa, a liberdade de informação e de expressão, valores de índole constitucional de uma sociedade globalizada e contemporânea e, de outro lado, os direitos de personalidade, corolário do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que, do mesmo modo, são garantias constitucionais. O direito da personalidade deverá se sobrepor à liberdade de expressão, visto que a dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República, sendo tais direitos protegidos inclusive após o falecimento.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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