Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/16201
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dc.contributor.advisorCesário, Kone Prieto Furtunato-
dc.contributor.authorBarros, Alan Lopes de-
dc.date.accessioned2022-02-09T12:58:23Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationBARROS, Alan Lopes de. O Trade Dress: Uma proposta de registro marcário no INPI. 2021. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/16201-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTrade Dresspt_BR
dc.subjectMarcaspt_BR
dc.subjectRegistropt_BR
dc.subjectINPIpt_BR
dc.subjectTrademarkspt_BR
dc.subjectRegistrationpt_BR
dc.titleO Trade Dress: Uma proposta de registro marcário no INPIpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0580360092800195pt_BR
dc.description.resumoA Lei nº 9.279/96 consiste na proteção jurídica voltada para os sinais distintivos visualmente perceptíveis, criações do intelecto humano passíveis de valor econômico e registro. Sua redação permite uma interpretação extensiva que possibilita maior proteção aos sinais e signos que possuem atributos passíveis de proteção. Entretanto, as chamadas marcas não tradicionais são sinais distintivos passíveis de proteção, mas que não são registrados devido a inércia da autarquia federal responsável pela concessão do registro de marcas. O intuito deste trabalho é o de demonstrar a possibilidade de proteção de sinais distintivos não tradicionais através do registro junto aos órgãos públicos para que se possa alcançar uma titularidade documentada. A pesquisa perpassa os conceitos de marcas partindo do estudo da semiótica aplicada que representa o estudo dos signos, seu significante e significado social e mercadológico. Após construir os alicerces da compreensão humana quanto as características dos sinais distintivos, o trabalho se norteou para o conceito de marcas tradicionais, como se formam e são apresentadas, os elementos necessários para o registro e a sua comparação com as marcas não tradicionais; o qual foi possível concluir que a diferença entre elas está apenas na forma em que se apresentam, além da registrabilidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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