Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/23903
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal nas audiências de custódia: as mudanças trazidas pela incorporação da Lei nº 13.964/2019
Autor(es)/Inventor(es): Silva, Davi Assis Camargo da
Orientador: Tavares, Natália Lucero Frias
Resumo: A Lei 13.964 de 2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”, trouxe em seu texto uma série de significativas alterações à legislação penal e processual penal, aperfeiçoando institutos já existentes e tornando lei federal outros novos que antes eram previstos apenas em normativos esparsos, a exemplo da audiência de custódia. Dentre as inovações legais, passou a ser previsto no artigo 28-A o Acordo de Não Persecução Penal, um instrumento de ampliação do espaço negocial no processo penal e que constitui negócio jurídico celebrado entre agente e órgão ministerial, com homologação pelo juízo competente. Por se tratar, em regra, de um instituto cuja aplicação ocorre antes do oferecimento de denúncia e, portanto, antes do estabelecimento da relação processual, o acordo de não persecução penal acaba tolhendo do agente a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, bem como outros direitos constitucionais e processuais igualmente relevantes. Por outro lado, o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou em 2022 a Resolução TJ-OE 5/20221, em que se permitiu ao representante do Ministério Público oferecer acordos de não persecução penal aos presos em flagrante, durante a realização das audiências de custódia. Assim, a presente pesquisa busca compreender os institutos mencionados acima e sua aparente incompatibilidade, assim como apontar os direitos possivelmente ameaçados pela possibilidade de proposta e celebração do ANPP durante audiências de custódia. A pesquisa se limita à análise dos institutos “audiência de custódia” e “acordo de não persecução penal”, a fim de traçar as premissas base do trabalho. Em seguida, será realizada uma abordagem teórica a respeito da aparente incompatibilidade na aplicação dos acordos de não persecução penal nas audiências de custódia. Após, serão apresentados dados concretos acerca das audiências de custódia em relação aos presos em flagrante, com recorte territorial na cidade do Rio de Janeiro, ao mesmo tempo em que se tentará buscar alguma audiência em que a disposição normativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tenha sido aplicada.
Palavras-chave: Acordo de não Persecução Penal
Processo Penal
Persecução Penal
Audiência de Custódia
Justiça Negocial
Non-Prosecution Agreement
Criminal Procedure
Criminal Prosecution
Custody Hearing
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2023
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SILVA, Davi Assis Camargo da. Possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal nas audiências de custódia: as mudanças trazidas pela incorporação da lei nº 13.964/2019. 2023. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
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