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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Conceito indeterminado de transgressão disciplinar, discricionariedade e abuso de poder na aplicação das penas de detenção e prisão
Autor(es)/Inventor(es): Martins, Adriana Viotto
Orientador: Hora, Nilo César Martins Pompilio da
Resumo: O Direito Disciplinar Militar é antes de tudo uma disciplina autônoma e as penas de detenção e prisão são espécies de sanções administrativas as quais são regidas por princípios constitucionais, legais, e outros doutrinários. A transgressão disciplinar no RDCBMERJ como na maioria dos regulamentos disciplinares é conceituada com significados indeterminados, imprecisos, fluidos, expressões vagas, o que faz com que as definições de transgressões disciplinares sejam consideradas conceitos jurídicos indeterminados. A discricionariedade permite uma margem decisória ao superior hierárquico na aplicação dessas sanções disciplinares, que ao basear-se em critérios subjetivos, pode ultrapassar os limites da razoabilidade proporcionalidade, configurando assim, o abuso de poder. As penas de detenção e prisão são sanções que cerceiam a liberdade e trazem à tona discussões acerca da (in) constitucionalidade de sua permanência dentro de um Estado Democrático de Direitos.
Palavras-chave: Conceitos indeterminados
Transgressão disciplinar
Discricionariedade
Abuso de poder
Penas de detenção e prisão
RDCBMERJ
Undetermined concepts
Disciplinary transgressions
Discretionarity
Abuse of power
Detention sanction
Prison sanction
RDCBMERJ
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Dez-2018
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: MARTINS, Adriana Viotto. Conceito indeterminado de transgressão disciplinar, discricionariedade e abuso de poder na aplicação das penas de detenção e prisão. 2018. 70 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
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